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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR

Tributário. Ação rescisória. Crédito-prêmio do IPI. Termo de extinção. Matéria constitucional. Precedentes do STF.

COESA COMERCIAL EXPORTADORA S/A ajuizou ação rescisória contra a FAZENDA NACIONAL, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal que, ao negar provimento ao apelo da autora e dar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, reputou ter o crédito-prêmio de IPI sido extinto em 30-06-83.

Tribunal Regional Federal - TRF4ªR AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.042872-2/SC RELATOR: Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA AUTOR: COESA COML/ E EXP/ S/A ADVOGADO: Rodrigo da Silva Graciosa e outros REU: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. TERMO DE EXTINÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF. 1. A questão relativa à interpretação a ser dada à lei disciplinadora do crédito do ...

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