Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 09:36 - Lida 544 vezes
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício.
Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que extinguiu a execução ante a informação da exequente de que a CDA nº 00 2 98 001158-97, objeto da execução, foi anulada administrativamente (fls. 31), com condenação da Fazenda em custas judiciais.
Tribunal Regional Federal ? 4ªR APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.71.99.005911-6/RS RELATOR: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO: ZAGONEL E CIA/ LTDA/ ADVOGADO: Olivo Santin e outros : Renato Lauri Breunig EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 11, alínea a, da ...