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Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício.

Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que extinguiu a execução ante a informação da exequente de que a CDA nº 00 2 98 001158-97, objeto da execução, foi anulada administrativamente (fls. 31), com condenação da Fazenda em custas judiciais.

Tribunal Regional Federal ? 4ªR   APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.71.99.005911-6/RS   RELATOR: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA   APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)   PROCURADOR: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional   APELADO: ZAGONEL E CIA/ LTDA/   ADVOGADO: Olivo Santin e outros   : Renato Lauri Breunig   EMENTA   EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.   1. De acordo com o disposto no art. 11, alínea a, da ...

Palavras-chave: execuçao fiscal prescrição ofício apelação custas judiciais