Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 519 vezes
Execução. Crédito Previdenciário. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos
Da r. decisão de fls. 308 interpõe União Federal (INSS) agravo de petição a fls. 313/315, onde ela pretende seja determinado o prosseguimento da execução previdenciária até a integral satisfação de seu crédito, cancelando-se a certidão de dívida trabalhista.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01787-2002-044-03-00-5 AP Data de Publicação: 06/09/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) AGRAVADOS: JAIRO TADEU DE OLIVEIRA E OUTROS EMENTA: Execução - Crédito Previdenciário. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no ...