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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Repetição de indébito. IOF. Lei 8.033/90.

Incidência dos expurgos inflacionários. Aplicação da taxa SELIC.

EMENTA   TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IOF ? LEI 8.033/90 ? INCISOS II E III DO ART. 1º ? OURO COMO ATIVO FINANCEIRO ? INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.   - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: C.F., art. 153, § 5º. Precedentes do STF   - Os incisos II, III do art. 1º da Lei nº 8.033/90 foram suspensos pela Resolução nº 52/99 do Senado Federal.   - As importâncias ...

Palavras-chave: Tributário; Repetição de indébito; IOF; Expurgos inflacionários; taxa SELIC