Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 13 de Dezembro de 2010 - 12:55 - Lida 586 vezes
Tributário. Repetição de indébito. IOF. Lei 8.033/90.
Incidência dos expurgos inflacionários. Aplicação da taxa SELIC.
EMENTA TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IOF ? LEI 8.033/90 ? INCISOS II E III DO ART. 1º ? OURO COMO ATIVO FINANCEIRO ? INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: C.F., art. 153, § 5º. Precedentes do STF - Os incisos II, III do art. 1º da Lei nº 8.033/90 foram suspensos pela Resolução nº 52/99 do Senado Federal. - As importâncias ...