Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2010 - 11:40 - Lida 729 vezes
Tributário. Execução fiscal. Paralisação por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente.
Art. 40 da LEF. Art. 174 do CTN.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART. 174 DO CTN. A prescrição intercorrente é a inércia do credor em impulsionar a execução, ou seja, se esgota na hipótese em que à parte, devendo realizar ato indispensável à continuidade do processo deixa de fazê-lo, transcorrendo deste modo o lapso prescricional. A regra contida no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, por se tratar de lei ordinária, deve ser interpretada ...