Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Embargos à execução. Juros de mora. Taxa SELIC.

Os recursos não merecem prosperar.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.   Os recursos não merecem prosperar.   A decisão de fl. 30, esclareceu que o título exeqüendo estipulou a incidência de juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 13/03/2006, a partir de quando deve incidir a taxa Selic, sem a incidência de correção monetária ou qualquer outra taxa de juros, nos termos da lei 9.250/95.   Os cálculos elaborados pela Contadoria do Judicial (fls. 31/34), aplicaram a ...

Palavras-chave: Tributário Embargos à execução Juros de mora Taxa SELIC