Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 07 de Dezembro de 2010 - 12:28 - Lida 577 vezes
Tributário. Embargos à execução. Juros de mora. Taxa SELIC.
Os recursos não merecem prosperar.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os recursos não merecem prosperar. A decisão de fl. 30, esclareceu que o título exeqüendo estipulou a incidência de juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 13/03/2006, a partir de quando deve incidir a taxa Selic, sem a incidência de correção monetária ou qualquer outra taxa de juros, nos termos da lei 9.250/95. Os cálculos elaborados pela Contadoria do Judicial (fls. 31/34), aplicaram a ...