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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Processual civil e tributário. Isenção. Arts. 18 e 20 do DL nº 2.303/86.

Custódia da aplicação financeira.

EMENTA   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. ARTS. 18 E 20 DO DL Nº 2.303/86. CUSTÓDIA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA.    I - Descumprindo o contribuinte a exigência do Decreto-lei 2.303/86, de depositar ou custodiar os valores em dinheiro ou títulos em estabelecimento bancário, descabe o benefício fiscal de alíquota especial para os valores representativos de acréscimo patrimonial a descoberto, ensejando a instauração do devido processo fiscal.   II - Apelo e remessa necessária providos. Sentença ...

Palavras-chave: Processual civil tributário Isenção Custódia aplicação financeira