Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 10:15 - Lida 660 vezes
Processual civil e tributário. Isenção. Arts. 18 e 20 do DL nº 2.303/86.
Custódia da aplicação financeira.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. ARTS. 18 E 20 DO DL Nº 2.303/86. CUSTÓDIA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA. I - Descumprindo o contribuinte a exigência do Decreto-lei 2.303/86, de depositar ou custodiar os valores em dinheiro ou títulos em estabelecimento bancário, descabe o benefício fiscal de alíquota especial para os valores representativos de acréscimo patrimonial a descoberto, ensejando a instauração do devido processo fiscal. II - Apelo e remessa necessária providos. Sentença ...