Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Sentença Cível

Consumidora deverá receber indenizações da CDL/POA e rede de supermercados.

A matéria a ser analisada é de fato e de direito, mas não há necessidade de se produzirem outras provas em audiência, devendo-se proceder ao julgamento antecipado da lide.

COMARCA DE PORTO ALEGRE - 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL Nº de Ordem: 0302 - 2010 Processo nº: 001/1.09.0233781-9 Natureza: Ordinária - Outros Autor: CARLA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA Réu: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE e COMPANHIA ZAFFARI BOURBON Juiz Prolator: MAURO CAUM GONÇALVES Data: 28/04/2010 1.0) RELATÓRIO. CARLA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA, qualificada na inicial, moveu a presente Ação em face de CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE e COMPANHIA ZAFFARI ...

Palavras-chave: