Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 06 de Junho de 2012 - 13:25 - Lida 634 vezes
Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda pessoa física. Prova documental.
Dedução. Despesas médicas. Comprovação. Recibo.
EMENTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROVA DOCUMENTAL. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBO. 1. O art. 80 do Decreto 3.000/1999 autoriza sejam deduzidos do imposto de renda pessoa física os pagamentos efetuados a título de serviços odontológicos, entre outros. 2. Indevida a glosa efetuada pela autoridade fazendária quando a prestação dos serviços foi comprovada mediante recibos, acompanhados de declaração do profissional. 3. Apelação a que se nega ...