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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda pessoa física. Prova documental.

Dedução. Despesas médicas. Comprovação. Recibo.

EMENTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROVA DOCUMENTAL. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBO. 1. O art. 80 do Decreto 3.000/1999 autoriza sejam deduzidos do imposto de renda pessoa física os pagamentos efetuados a título de serviços odontológicos, entre outros. 2. Indevida a glosa efetuada pela autoridade fazendária quando a prestação dos serviços foi comprovada mediante recibos, acompanhados de declaração do profissional. 3. Apelação a que se nega ...

Palavras-chave: Serviços Odontológicos; Imposto de Renda; Declaração; Pessoa Física