Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 641 vezes
Embargos à execução fiscal. ICMS. Rejeição pronunciada corretamente em primeiro grau. Certidão de dívida ativa que permite entrever o fato gerador da cobrança e a metodologia de cálculo utilizada.
Embargos à execução fiscal. ICMS.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - Rejeição pronunciada corretamente em primeiro grau - Certidão de dívida ativa que permite entrever o fato gerador da cobrança e a metodologia de cálculo utilizada - Não há que se falar, outrossim, em ausência de regular lançamento - Sujeito passivo que realizou as operações necessárias à formalização do crédito tributário, nos termos do artigo 150 do CTN, sendo o valor respectivo exigível independentemente de ...