Fonte: Decisão Interlocutória
Postado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 1035 vezes
Decisão Interlocutória. Juiz proíbe Banco Finasa de cobrar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito ao consumidor
Nº do processo: 2008.01.1.015495-6 A tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito ao consumidor é abusiva à luz do art. 51 do CDC, em face de estabelecer o pagamento de quantia considerada iníqua, deixando o consumidor em desvantagem exagerada incompatível com a vontade posta do cliente/consumidor que pretende quitação ou resolução de seu débito por novação ou quaisquer outras formas de extinção direta e ou indireta das obrigações contratuais. ( Art. 51, INC. IV do CDC) Trata-se de ...