Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 03 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 832 vezes
Alteração de regime de bens. Casal que escolheu, originariamente, o da comunhão parcial e que prefere, agora, a comunhão universal, uma mudança que permitirá o saque, pela esposa, do saldo de FGTS para quitar a casa financiada pelo marido.
Admissibilidade [art. 1639, § 2°, do CC, de 2002], embora o casamento tenha sido realizado na vigência do CC, de 1916 - Provimento.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. PODER JUDICIÁRIO VOTO N°: 8214 APEL.N°: 377.443-4/1 COMARCA: MARÍLIA Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado) APTE.: J. A. J. G. (E OUTRO) (CONV.AJ) APDO.: O JUÍZO Alteração de regime de bens - Casal que escolheu, originariamente, o da comunhão parcial e que prefere, agora, a comunhão universal, uma mudança que permitirá o saque, pela esposa, do saldo de FGTS a que tem direito para, com essa verba, quitar a casa financiada pelo ...