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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Tributário. ICMS. Direito ao aproveitamento de crédito na aquisição de insumos ("bens de consumo e de uso").

Inocorrência de qualquer prejuízo às partes. Nulidade não reconhecida.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.078624-5, de Curitibanos Relator: Desembargador Substituto Ricardo Roesler MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFICIAR NO FEITO. INTIMAÇÃO REGULAR DA SENTENÇA. CIÊNCIA, ADEMAIS, DO ÓRGÃO OFICIANTE EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO NA CONDIÇÃO DE FISCAL DA LEI. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE NÃO ...

Palavras-chave: ICMS