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Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul

Recurso de apelação cível. Execução fiscal. Não localização de bens penhoráveis.

Suspensão.

EMENTA   RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL ? NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS ? SUSPENSÃO ? SÚMULA 314 DO STJ ? AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO ART. 40, §2º DA LEI 6.830/80 ? INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ? RECURSO PROVIDO.   Em se tratando de Prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal se inicia com a decisão que remete os autos para o arquivo provisório, findo o período de um ano de suspensão, nos termos do art. 40, § 2, da Lei 6.830/80, ...

Palavras-chave: Apelação cível Execução fiscal Não localização Bens penhoráveis Suspensão Arquivamento