Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 741 vezes
Habeas corpus. Sucedâneo de recurso. Conhecido. Regime semi-aberto. Serviço externo. Lapso temporal.
É possível conhecer de pedido de habeas corpus, formulado como um sucedâneo de recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. CONHECIDO. REGIME SEMI-ABERTO. SERVIÇO EXTERNO. LAPSO TEMPORAL. É possível conhecer de pedido de habeas corpus, formulado como um sucedâneo de recurso. Afinal, trata-se de ação constitucional própria a atacar constrangimento ilegal existente, ou iminente, ao exercício do direito de locomoção, o que pode ocorrer ou durante a ação penal ou no cumprimento da reprimenda criminal. Todavia, não é todo o writ que ...