Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 14 de Outubro de 2010 - 09:59 - Lida 665 vezes
Execução fiscal. Pequeno valor. Recurso cabível.
Nas execuções fiscais cujo valor é inferior ao fixado no artigo 34 da Lei n.º 6.830/80, são cabíveis apenas embargos infringentes e de declaração.
EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. RECURSO CABÍVEL. Nas execuções fiscais cujo valor é inferior ao fixado no artigo 34 da Lei n.º 6.830/80, são cabíveis apenas embargos infringentes e de declaração. Recurso não ...