Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 09:44 - Lida 619 vezes
Direito tributário. Ação anulatória. ISS.
Há sujeição passiva da instituição administradora do Fundo de Investimento do estacionamento do "Shopping Moinhos" durante o período da atuação fiscal pela relação pessoal e direta com a situação que gerou o fato gerador.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. FUNDO DE INVESTIMENTO PÁTEO MOINHOS DE VENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA. Há sujeição passiva da instituição administradora do Fundo de Investimento do estacionamento do "Shopping Moinhos" durante o período da atuação fiscal pela relação pessoal e direta com a situação que gerou o fato gerador, bem como porque sua obrigação decorre de disposição expressa em lei, além de infração à obrigação legal de não ...