Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 620 vezes
Contribuição de melhoria cobrada com base no custo da obra.
Deferimento de perícia para prova da valorização imobiliária.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70031464779 VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE BENTO GONÇALVES AGRAVANTE: NELSON SGARBI AGRAVADO: MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COBRADA COM BASE NO CUSTO DA OBRA. DEFERIMENTO DE PERÍCIA PARA PROVA DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. Mostra-se inútil a prova pericial, quando a matéria a definir reporta à legalidade ou à constitucionalidade da cobrança da contribuição de ...