Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 17 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 699 vezes
Apelação crime. Júri. Desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza grave.
Apelação da defesa conhecida nos termos do artigo 593, inc. III, letra 'c' do CPP.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 593, INC. III, LETRA 'C' DO CPP. PENA. FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. VOTO VENCIDO. APELAÇÃO CRIME PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70022407548 COMARCA DE GUAPORÉ LUCIANO DA SILVA APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO ACÓRDÃO ...