Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 13:41 - Lida 490 vezes
Agravo de instrumento. Direito tributário. ICMS. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.
Decurso de mais de cinco anos após a citação do sócio sem efetiva satisfação do crédito fiscal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS A CITAÇÃO DO SÓCIO SEM EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. A citação válida interrompe a prescrição. A partir de então, recomeça a fluir o prazo prescricional. Decorridos mais de cinco anos sem a efetiva satisfação do crédito tributário, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que o crédito ...