Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 29 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 573 vezes
Tributário. Apelação cível. Isenção do ICMS. Alpiste importado de país signatário do GATT.
As normas que concedem isenções em matéria tributária hão de ser interpretadas de maneira literal (art. 111, II, do CTN), evitando-se exegeses ampliativas ou analógicas. Precedentes do STJ.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n.° 2010.001492-1 Origem: 2.ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Caio Graco Pereira de Paula Apelado: Alimenta Comércio e Importação Ltda. Advogada: Dra. Bruna Di Paula Gomes Cruz Relator: Desembargador Amílcar Maia EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DO ICMS. ALPISTE IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE DE ...