Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 888 vezes
Tributário. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal.
Objeção de executividade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 03/12/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2009.006124-9 - Natal/RN Agravante: José Josaci Dantas Advogados: Wellinton Marques de Albuquerque e outro Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Dilermando Mota EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO ...