Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 465 vezes
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.
Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Remessa Necessária e Apelação Cível n° 2008.005883-0 Remetente: 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara Apelado: D.f.a Bezerra-me. Advogados: Drs. Daniel Gurgel Marinho Fernandes e outros Relator: Juiz Convocado Geraldo Antônio da Mota. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ...