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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Mandado de segurança com pedido de liminar. Apreensão de mercadorias pelo Fisco Estadual. Ilegalidade na retenção dos bens apreendidos como meio coercitivo de cobrança de débitos tributários pela Fazenda Pública. Violação à Súmula 323 do STF.

É vedada a apreensão de mercadorias com a finalidade de coagir o contribuinte ao pagamento de determinado tributo.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.000806-2 Julgamento: 22/06/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento nº 2008.000806-2 Agravante: Gráfica e Comunicação Visual Advogados: Margarida Araújo Seabra de Moura e outros Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Doraciano Freire do Nascimento Relator: Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ...

Palavras-chave: fisco