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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Alegado estado de necessidade. Inocorrência. Crime premeditado.

Ausência de perigo atual. Improvimento do apelo.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Criminal nº 2007.001847-9 - 6ª Vara Criminal - Natal/RN Apelante: Cleudson Whebster da Silva e outro Advogado: Flaviano da Gama Fernandes Apelado: A Justiça Relator: Des. Armando da Costa Ferreira EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME PREMEDITADO. AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O estado de necessidade é ...

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