Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 15 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 915 vezes
Expedição de alvará judicial. Levantamento de saldo remuneratório e transferência de bens do de cujus para seus herdeiros. Isenção do pagamento do ITCD.
Aplicação do art. 1º da lei estadual nº 8.371/2003. Alegação de inconstitucionalidade formal da norma. Arguição de infrigência ao preceito contido no art. 61, §1º, inciso II, B da constituição federal.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003137-0 Julgamento: 22/06/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.003137-0. Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró-RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Dr. Dario Paiva de Macedo (4291/RN). Apelada: Maria Lucilene da Silva e outros. Advogado: Dr. Francisco Gomes de Oliveira (2178/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ...