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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Embargos à execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Inteligência do artigo 174, parágrafo único, do CTN. Precedentes do STJ. Citação pessoal do devedor como causa interruptiva.

Transcurso do prazo prescricional antes do ajuizamento do executivo fiscal. Irrelevância na demora da citação. Suspensão do prazo prescricional por 180 dias após a inscrição na dívida ativa. Inaplicabilidade do artigo 2º, parágrafo terceiro, da LEF. Caracterização da prescrição. Recurso conhecido e improvido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.000766-9 - NATAL/RN Apelante: MUNICÍPIO DE NATAL Procurador: Nerival Fernandes de Araújo Apelado: LAINAS PLACE HOTEL Advogado: João Cabral da Silva Relatora: Desembargadora CÉLIA SMITH EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR COMO CAUSA INTERRUPTIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DO ...

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