Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1037 vezes
Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.
Acolhimento em sentença da alegação de prescrição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.010822-4 Julgamento: 15/12/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.010822-4 Origem: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal/RN Apelante: Município de Natal Procurador: Tiago Caetano de Souza Apelado: Sandoval Ferreria Nobre Advogado: Cleto de Freitas Barreto e outros Relator: Desembargador Cristóvam Praxedes EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ...