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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Ação ordinária. Imposto Sobre Serviço - ISS.

Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Exação tritutária indevida. Não incidência do ISS. Arbitramento tributário. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004906-8 Julgamento: 21/07/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004906-8. Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN. Apelante: Município de Parnamirim/RN. Procuradora: Drª. Ana Carolina Belém Cordeiro (4076/RN). Apelado: Guaporé Empreendimentos Ltda. Advogada: Drª. Caroline Castilho Salgues (6197/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO CIVIL E ...

Palavras-chave: ISS