Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 25 de Novembro de 2010 - 13:01 - Lida 523 vezes
Mandado de segurança. Tributário. ICMS. Ilegimidade ativa.
Alíquota de vinte e cinco por cento incidentes sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Contribuinte de fato.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA DE VINTE E CINCO POR CENTO INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGIMIDADE ATIVA. RECURSO ESPECIAL Nº 903.394/AL, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. No caso, essa douta Câmara vinha adotando o entendimento de que o ICMS, por comportar o fenômeno da repercussão, admitindo a transferência do encargo financeiro para terceiro, ...