Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 1057 vezes
Tributário. Embargos à execução fiscal. Município de Curitiba. IPTU.
Legitimidade passiva. Os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade sub-rogam-se na pessoa do adquirente. Art, 130 do Código Tributário Nacional.
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