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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Tributário. Embargos à execução fiscal. Município de Curitiba. IPTU.

Legitimidade passiva. Os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade sub-rogam-se na pessoa do adquirente. Art, 130 do Código Tributário Nacional.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível nº 592.399-7, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas Apelante: Paranaprevidência Serviço Social Autônomo Apelado: Município de Curitiba Relator: Lauro Laertes de Oliveira TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPTU. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA - OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE SUB-ROGAM-SE NA PESSOA DO ...

Palavras-chave: IPTU