Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 418 vezes
Execução fiscal. AI. Decisão de primeiro grau que rejeita exceção de pré-executividade. Matéria argüida depende de dilação probatória.
Admitir que o executado, sem a garantia da penhora, ataque à certidão que o instrumenta, é tornar insegura a execução.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Agravo Instrumento - 2ª Câmara Cível AGRAVO INSTRUMENTO - 491.990-8 - COMARCA DE ASTORGA - VARA ÚNICA. Agravante: José Vieira Sobrinho Agravado: Estado do Paraná e outro. Relator Convocado: Edison Macedo Filho. EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO INSTRUMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA ARGUIDA DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Admitir que o executado, sem a garantia da penhora, ataque à certidão que o instrumenta, é ...