Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1472 vezes
Cancelamento da CDA. Desistência da execução fiscal. Citação por edital.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, em sede de execução fiscal, em sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, ainda que sem resposta, a extinção do feito implica a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CÍVEL No 554.745-5, DA 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU. APELANTE: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. APELADA: JOANA J. O. PUNNHERD. RELATORA: DESa. DULCE MARIA CECCONI. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA CDA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 26, DA LEF. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO N° 03, DAS CÂMARAS DE DIREITO ...