Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 609 vezes
Agravo interno. Apelação cível. Repetição de indébito tributário.
Taxa de iluminação pública. Sucembência reciproca.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Embargos Infringentes nº 493.139-3/01, de Paranaguá - 2ª Vara Cível Embargante: Município de Paranaguá Embargada: C. R. Almeida S/A. Engenharia e Construções Relator: Lauro Laertes de Oliveira TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - IPTU - CARNÊS - NOTIFICAÇÃO REGULAR - LOTEAMENTO - APROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO PROVIDO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CÂMARA PARA APRECIAR AS DEMAIS MATÉRIAS DO RECURSO. Vistos, relatados ...