Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 04 de Novembro de 2010 - 10:45 - Lida 447 vezes
Apelação cível. Execução fiscal. Declaração da prescrição de ofício pelo juízo.
Possibilidade. Recurso improvido.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal n. 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal n. 118/2005, que ...