Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 30 de Agosto de 2010 - 09:21 - Lida 462 vezes
Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU.
A constituição do crédito tributário é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Assim, o termo a quo da prescrição será a decisão final administrativa deste recurso de revisão, ou, na hipótese de não o havendo, permanecerá como termo ?a quo? a notificação do contribuinte.
Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Terceira Turma Cível Apelação Cível - Execução - N. 2010.022157-1/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Apelante - Elsi Rumilda Torres. Advogada - Sonaly Armando Mendes. Apelada - Fazenda Pública do Município de Campo Grande. Procurador - Rafael de Souza Fagundes. EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ? PRESCRIÇÃO ? IPTU ? DEMORA NA CITAÇÃO ? AFASTADA ? NULIDADE DAS CDAS ? ...