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Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul

Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU.

A constituição do crédito tributário é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Assim, o termo a quo da prescrição será a decisão final administrativa deste recurso de revisão, ou, na hipótese de não o havendo, permanecerá como termo ?a quo? a notificação do contribuinte.

Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Terceira Turma Cível   Apelação Cível - Execução - N. 2010.022157-1/0000-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson.   Apelante - Elsi Rumilda Torres.   Advogada - Sonaly Armando Mendes.   Apelada - Fazenda Pública do Município de Campo Grande.   Procurador - Rafael de Souza Fagundes.   EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ? PRESCRIÇÃO ? IPTU ? DEMORA NA CITAÇÃO ? AFASTADA ? NULIDADE DAS CDAS ? ...

Palavras-chave: execução fiscal prescrição iptu demora na citação nulidade das cdas