Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 07 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 776 vezes
Execução de título extrajudicial. Embargos recebidos no efeito suspensivo. Levantamento de quantia penhorada.
Possibilidade. Artigo 475-o. Caução. Recurso provido.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Cível Agravo - N. 2008.000145-3/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Agravante - José Domingos Lot. Advogado: Leandro Martins Abrão Costa. Agravado - Flávio Sérgio Wallauer. Advogado: Hilário Carlos de Oliveira. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS RECEBIDOS NO EFEITO SUSPENSIVO - LEVANTAMENTO DE QUANTIA PENHORADA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 475-O - CAUÇÃO - ...