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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação cível. Execução fiscal.

Não comprovada a realização da cobrança amigável anteriormente ao ajuizamento da ação.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Quinta Turma Cível   Apelação Cível - Execução - N. 2010.024578-4/0000-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.   Apelante - Fazenda Pública do Município de Campo Grande.   Procuradora - Célia Regina Coutinho de Lima.   Apelado - Daniel Nunes de Oliveira.   Advogado - Não Consta.   EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? NÃO COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA AMIGÁVEL ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA ...

Palavras-chave: execução fiscal sobrança amigável ajuizamento interesse processual