Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 01 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 850 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.
Alegação de imunidade tributária.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Agravo - N. 2009.007599-4/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravante - Asilo da Velhice Desamparada e Carente São João Bosco. Advogado - Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa. Agravado - Município de Campo Grande. Procurador - Ernesto Borges Neto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150, VI, C, DA CF - ASILO SÃO ...