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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.

Alegação de imunidade tributária.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Agravo - N. 2009.007599-4/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravante - Asilo da Velhice Desamparada e Carente São João Bosco. Advogado - Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa. Agravado - Município de Campo Grande. Procurador - Ernesto Borges Neto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150, VI, C, DA CF - ASILO SÃO ...

Palavras-chave: imunidade