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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Ação declaratória. Alienação fiduciária. Inexistência de anotação na certidão de registro do veículo.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.001400-3/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada - Fabiana Morais Cantero. Apelada: Maria de Fatima dos Santos. Advogado: Roney Pereira Perrupato. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CERTIDÃO DE REGISTRO DO VEÍCULO - INOPONIBILIDADE A TERCEIRO DE BOA-FÉ - SÚMULA 92 DO ...

Palavras-chave: Alienação fiduciária