Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 04 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 566 vezes
Tributário. Incidente de concurso de preferência.
Honorários advocatícios. Preferência do crédito tributário.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0452.02.004088-0/001(1) Númeração Única: 0040880-34.2002.8.13.0452 Relator: EDGARD PENNA AMORIM Relator do Acórdão: EDGARD PENNA AMORIM Data do Julgamento: 04/02/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: TRIBUTÁRIO - INCIDENTE DE CONCURSO DE PREFERÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXEGESE DO ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1 - O crédito tributário prefere aos créditos ...