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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Tributário. ICMS. Emissão de nova nota fiscal.

Não é razoável a cobrança do valor principal do tributo e da multa de revalidação, para os casos em que o ICMS não foi destacado em uma primeira nota fiscal, mas o contribuinte, posteriormente, o escriturou e o levou a débito no livro de Registro de Saída, no mesmo período do fato gerador da primeira nota fiscal emitida.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   Número do processo: 1.0223.97.003925-9/001(1) Númeração Única: 0039259-83.1997.8.13.0223   Relator: ANTÔNIO SÉRVULO   Relator do Acórdão: ANTÔNIO SÉRVULO   Data do Julgamento: 11/05/2010   Data da Publicação: 20/08/2010   Inteiro Teor:   EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. NOTA FISCAL. DESTAQUE. AUSÊNCIA. EMISSÃO DE NOVA NOTA FISCAL. MESMO PERÍODO FATO GERADOR. ICMS. DESTAQUE. FISCO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. Não é razoável a cobrança do valor principal do tributo e ...

Palavras-chave: tributário icms nota fiscal ausência prejuízo