Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Agosto de 2010 - 09:33 - Lida 603 vezes
Tributário. ICMS. Emissão de nova nota fiscal.
Não é razoável a cobrança do valor principal do tributo e da multa de revalidação, para os casos em que o ICMS não foi destacado em uma primeira nota fiscal, mas o contribuinte, posteriormente, o escriturou e o levou a débito no livro de Registro de Saída, no mesmo período do fato gerador da primeira nota fiscal emitida.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0223.97.003925-9/001(1) Númeração Única: 0039259-83.1997.8.13.0223 Relator: ANTÔNIO SÉRVULO Relator do Acórdão: ANTÔNIO SÉRVULO Data do Julgamento: 11/05/2010 Data da Publicação: 20/08/2010 Inteiro Teor: EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. NOTA FISCAL. DESTAQUE. AUSÊNCIA. EMISSÃO DE NOVA NOTA FISCAL. MESMO PERÍODO FATO GERADOR. ICMS. DESTAQUE. FISCO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. Não é razoável a cobrança do valor principal do tributo e ...