Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 513 vezes
Resolução nº 35, de 23/03/07
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
PRESIDÊNCIA SECRETARIA-GERAL Regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de ...