Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 602 vezes
Mandado de segurança. Direito tributário. Exclusão de moratória.
Ato pendente de processo administrativo. Ausência de exigibilidade. Ilegalidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0702.08.432417-8/001(1) Númeração Única: 4324178-82.2008.8.13.0702 Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 03/12/2009 Data da Publicação: 12/01/2010 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE MORATÓRIA. ATO PENDENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. ILEGALIDADE. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5., inc. LXIX, garante à sociedade ...