Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 25 de Julho de 2011 - 10:09 - Lida 685 vezes
Direito tributário. IPTU.
Responsabilidade por sucessão do adquirente do imóvel. Inscrição em dívida ativa. Ato vinculado. Dano moral.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ART. 130 DO CTN. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ATO VINCULADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O art. 34 do Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Cuidando-se de um imposto real, conforme reiterada jurisprudência do colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na hipótese de alienação do imóvel, o adquirente ...