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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Finanças de Goiânia. Rejeição. Imposto sobre serviço (ISS). Incorporação imobiliária.

Coexistência de contrato de empreitada e compra e venda. Icidência do imposto. Habite-se. Possibilidade de sua expedição mesmo não recolhido o tributo devido.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 16395-3/195 (200800004196) COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR: GOMES SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RÉU: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1.º APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2.º APELANTE: GOMES SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.º APELADO: GOMES SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2.º APELADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA ACÓRDÃO ...

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