Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 07 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 1652 vezes
Coisa julgada. Outorga uxória. Defesa do patrimônio comum. Ineficácia total do ato de garantia. Sentença mantida.
A extensão da coisa julgada, pressuposto processual negativo, não alcança terceiros, os quais não são obrigados a suportar as conseqüências advindas da sentença.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Apelação Cível nº 107.112-3/188 (200700290707) Comarca de Goiânia Apelante: Tarcísio Menezes Guimarães Apelada: Eliana Maria Pires de Carvalho EMENTA: Embargos à execução. Contrato de fiança. Coisa julgada. Outorga uxória. Defesa do patrimônio comum. Ineficácia total do ato de garantia. Sentença mantida. A extensão da coisa julgada, pressuposto processual negativo, não alcança terceiros, os quais não são obrigados a suportar as conseqüências advindas da ...