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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Coisa julgada. Outorga uxória. Defesa do patrimônio comum. Ineficácia total do ato de garantia. Sentença mantida.

A extensão da coisa julgada, pressuposto processual negativo, não alcança terceiros, os quais não são obrigados a suportar as conseqüências advindas da sentença.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Apelação Cível nº 107.112-3/188 (200700290707) Comarca de Goiânia Apelante: Tarcísio Menezes Guimarães Apelada: Eliana Maria Pires de Carvalho EMENTA: Embargos à execução. Contrato de fiança. Coisa julgada. Outorga uxória. Defesa do patrimônio comum. Ineficácia total do ato de garantia. Sentença mantida. A extensão da coisa julgada, pressuposto processual negativo, não alcança terceiros, os quais não são obrigados a suportar as conseqüências advindas da ...

Palavras-chave: Outorga uxória