Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 25 de Novembro de 2010 - 12:00 - Lida 513 vezes
Execução fiscal. Parcelamento administrativo do débito exequendo após a propositura da demanda.
Tributário e processual civil. Falta de interesse processual não configurada. Suspensão do processo.
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento administrativo de dívida de natureza tributária, após o ajuizamento da respectiva execução fiscal, constitui causa de suspensão do processo, não acarretando a extinção do feito, porquanto, em caso de ...