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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Execução fiscal. Parcelamento administrativo do débito exequendo após a propositura da demanda.

Tributário e processual civil. Falta de interesse processual não configurada. Suspensão do processo.

EMENTA   TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.   1. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento administrativo de dívida de natureza tributária, após o ajuizamento da respectiva execução fiscal, constitui causa de suspensão do processo, não acarretando a extinção do feito, porquanto, em caso de ...

Palavras-chave: Execução fiscal Parcelamento administrativo débito exequendo propositura da demanda interesse processual Suspensão do processo