Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Mercadorias destinadas a loja franca.

Regime de suspensão de impostos. Extravio e avarias. Responsabilidade do transportador. Não ocorrência. Recurso conhecido e não provido.

EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DESTINADAS A LOJA FRANCA. REGIME DE SUSPENSÃO DE IMPOSTOS. EXTRAVIO E AVARIAS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em definitiva, por ...

Palavras-chave: Prejuízo Fiscal; Suspensão; Imposto; Transporte; Importação