Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Julho de 2012 - 13:05 - Lida 742 vezes
Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Mercadorias destinadas a loja franca.
Regime de suspensão de impostos. Extravio e avarias. Responsabilidade do transportador. Não ocorrência. Recurso conhecido e não provido.
EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DESTINADAS A LOJA FRANCA. REGIME DE SUSPENSÃO DE IMPOSTOS. EXTRAVIO E AVARIAS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em definitiva, por ...