Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Outubro de 2010 - 10:01 - Lida 586 vezes
Tributário. Precatórios alimentares. Poder liberatório do pagamento de tributos.
Art. 78, § 2º, do ADCT. Inaplicabilidade.
EMENTA TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIOS ALIMENTARES. PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ART. 78, § 2º, DO ADCT. INAPLICABILIDADE. 1. Os precatórios alimentares não podem ser usados para a compensação de débitos tributários, de modo que a norma do art. 78, § 2º, do ADCT, que trata do poder liberatório do pagamento de tributos, é inaplicável. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não ...